segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Como é???????


"...és a maior puta do mundo; pensei que tinha casado com uma mulher séria e casei com uma puta da serra; a mim nunca me deixaste ir ao cú e os outros vão todos; (...); vou-te tirar a casa e no fim mato-te; tenho uma lista de pessoas aquém vou limpar o sebo) em primeiro lugar a ti e és uma mulher morta ".

Extraordinária decisão do TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO que, julgando em recurso um caso de crime de violência doméstica, invoca na argumentação a Bíblia, preceitos da Sharia e o Código Penal de 1886.
Talvez seja altura de oferecer aos Srs Desembargadores um exemplar da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, de 1976, e lembrar-lhes que em Portugal existe hoje um sistema democrático que legal e politicamente torna insustentável a argumentação anacrónica e inconstitucional que utilizam para justificar a sua decisão.

Extraordinário 'pormaior' do caso: marido traído e amante abandonado concertam-se entre si para agredir a mulher que foi 'de ambos'. Esta história parece inventada, mas foi dada como provada em tribunal.
«Acordam, em conferência, na 1.a Secção (Criminal) do Tribunal da Relação do Porto:
«(…) Este caso está longe de ter a gravidade com que, geralmente, se apresentam os casos de maus tratos no quadro da violência doméstica. Por outro lado, a conduta do arguido ocorreu num contexto de adultério praticado pela assistente. Ora, o adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte. Ainda não foi há muito tempo que a lei penal (Código Penal de 1886, artigo 372º) punia com uma pena pouco mais que simbólica o homem que, achando sua mulher em adultério, nesse acto a matasse.
Com estas referências pretende-se, apenas, acentuar que o adultério da mulher é uma conduta que a sociedade sempre condenou e condena fortemente (e são as mulheres honestas as primeiras a estigmatizar as adúlteras) e por isso vê com alguma compreensão a violência exercida pelo homem traído, vexado e humilhado pela mulher. Foi a deslealdade e a imoralidade sexual da assistente que fez o arguido X cair em profunda depressão e foi nesse estado depressivo e toldado pela revolta que praticou o acto de agressão, como bem se considerou na sentença recorrida.
Por isso, pela acentuada diminuição da culpa e pelo arrependimento genuíno, podia ter sido ponderada uma atenuação especial da pena para o arguido X. As penas mostram-se ajustadas, na sua fixação, o tribunal respeitou os critérios legais e não há razão para temer a frustração das expectativas comunitárias na validade das normas violadas
(…)»
Processo n.° 355/15.2 GAFLG.P1
Recurso penal Relator: Neto de Moura "

E nenhum juizinho, ainda que fosse da comarca da cochinchina, diz nadinha não? Nem ninguém faz nada a este santinho...
Tá certo...
Caro Sr.Juiz, com todo o respeito...Vá à grande meretriz que o pôs no Mundo, não vá eu dizer um palavrão e acabar apedrejada!

Sem comentários:

Enviar um comentário